INFORMAÇÃO - Regresso ao ensino presencial
Publicado em 2020-05-16 - 19:00:00
Face à Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020, de 30 de abril, em que o Governo Português determinou a retoma das atividades letivas presenciais, no próximo dia 18 de maio, para os alunos do 11º e 12º anos, a Direção do Agrupamento vem por este meio divulgar as normas de funcionamento da Escola Secundária Padre António Martins de Oliveira que se encontram descritas abaixo.
Infelizmente e dada a situação provocada pela pandemia por Covid19 que o país ainda atravessa é importante que a comunidade educativa esteja sensibilizada para o cumprimento das regras de segurança a adotar no recinto escolar no sentido de conter a propagação do novo coronavírus.
Desta forma solicitamos a leitura atenta das normas de funcionamento, em vigor a partir do dia 18 de maio, e o visionamento do vídeo disponível no seguinte link: https://www.dgeste.mec.pt/covid/covid_escolas.mp4.
PARA A SEGURANÇA DE TODOS CONTAMOS COM A VOSSA COLABORAÇÃO!
REGRESSO A0 ENSINO PRESENCIAL NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Com a colaboração de todos estaremos em maior SEGURANÇA!
1. Qualquer aluno, pessoal docente ou não docente entrará nas instalações escolares usando a máscara de proteção individual e desinfetando as mãos à entrada. O gel desinfetante e a máscara serão fornecidos pela escola na portaria. Em caso de sintomas como febre, tosse, dificuldade respiratória ou outro considerado relevante
deverá ficar em casa e contactar a linha SNS24 (808 242424).
2. O uso das máscaras no interior da escola é obrigatório (dentro e fora da sala de aula) e no percurso casaescola-casa (especialmente quando utilizados transportes públicos). Deve se evitar tocar na parte da frente da máscara;
3. Lavar frequentemente as mãos (antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas), com água e sabão, esfregando-as bem durante, pelo menos, 20 segundos;
4. Cumprir as regras de etiqueta respiratória: Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá-los num caixote do lixo depois de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida; Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as mãos; Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
5. O acesso e a circulação nas instalações deverá ser feito exclusivamente pelos circuitos de entrada e saída da sala de aula criados para o efeito, para cada grupo, de forma a impedir um maior cruzamento de pessoas. Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores, etc.
6. O pessoal docente e não docente e os alunos devem respeitar as regras de segurança e de distanciamento físico de 2 metros. Este distanciamento deve manter-se nos intervalos, cuja saída da sala de aula deve ser feita apenas por motivos excecionais.
7. Nos horários, as aulas funcionarão em blocos de 100 minutos com 10 minutos de intervalo entre duas disciplinas. Na sala de aula deve estar sentado um aluno por secretária e as mesas devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique ter alunos de frente uns para os outros;
8. A utilização da cantina e papelaria deve ser feita apenas quando for estritamente necessário. Qualquer outro espaço como bufete, sala de alunos, biblioteca e campo de jogos estarão encerrados.
9. No refeitório, deve ser feita a lavagem/desinfeção das mãos antes e após o consumo de qualquer refeição por parte de qualquer utente do refeitório. A preparação do tabuleiro e entrega, a cada aluno, será feita por um funcionário, à entrada da linha do refeitório.
10. A saída da escola está impedida para qualquer outro efeito que não seja a deslocação para casa.
11. A limpeza e higienização das salas de aula e restantes espaços escolares, será realizada de acordo com a Informação da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com a orientação da Direção-Geral de Saúde e a colaboração das Forças Armadas na formação dos assistentes operacionais.
12. O Plano de Contingência do Agrupamento continua em vigor e perante a identificação de um caso suspeito de infeção por Covid19, este deve ser encaminhado para a área de isolamento (sala no pavilhão gimnodesportivo),
seguindo o trajeto mais curto.
12 de maio de 2020
A Diretora
Emília Costa Vicente
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